PIX – BIG BROTHER FISCAL

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Transações do PIX serão fiscalizadas pela Receita Federal

Nos últimos dias, a Secretaria da Receita Federal anunciou que, irá acompanhar todas as movimentações financeiras realizadas pelo sistema brasileiro de pagamentos instantâneos, o PIX, implementado pelo Banco Central e que estará em vigor a partir desta segunda-feira, 16.

Quando falamos em Big Brother Fiscal, falamos de um conjunto de ações das autoridades fiscais brasileiras no sentido de obter informações sobre todas as operações financeiras, sejam elas empresariais ou entre pessoas em formato eletrônico. Ou seja, como no reality show da televisão, as empresas e os cidadãos estão em constante vigilância por parte do Fisco.

O que é o PIX ?

O PIX é o novo sistema de pagamentos instantâneos criado pelo Banco Central, permitindo que o usuário realize transferências e pagamentos diversos entre diferentes instituições financeiras em até 10 segundos a qualquer momento, ou seja, 24 horas por dia durante sete dias por semana, incluindo feriados.

Assim, diferentemente das transferências tradicionais via DOC e TED, que são processadas apenas em dias úteis e apenas em determinados horários, com o Pix as transações poderão ser realizadas a qualquer momento e a qualquer hora, de forma ágil e simples.

Um período de teste foi iniciado no dia 3 de novembro e, por isso, a expectativa diante do PIX é para que ele atue como um substituto de Documentos de Crédito (DOCs) e Transferências Eletrônicas Disponíveis (TEDs), atuais modalidades disponibilizadas pelas instituições financeiras para movimentar os recursos.

O que é a chave Pix?

As chaves nada mais são que uma forma de identificar o usuário dentro do ecossistema Pix. Elas funcionam como o endereço da sua conta no novo sistema, ou um “apelido” da conta, como definiu o Banco Central.

A chave Pix pode ser: o CPF/CNPJ, o celular, o e-mail, ou a chave aleatória, que é um código alfanumérico (formado por números e letras) gerado pelo sistema. É essa chave que vai permitir que a pessoa que faz um pagamento via Pix transfira o dinheiro para a conta de outra digitando apenas o celular ou o CPF dela.

Ao informar a chave, o sistema já vai saber para qual conta deve enviar o dinheiro. Não será mais preciso informar o banco, a agência, o número da conta, CPF e outros dados como funciona hoje com uma TED, por exemplo.
Cada pessoa física pode ter até cinco chaves por conta que estiver sob sua titularidade, e cada pessoa jurídica pode ter até 20 chaves, também por conta.

A chave Pix é uma simplificação dos dados da sua conta. Ele também permite fazer transferências digitando apenas o celular ou CPF da pessoa que vai receber o valor, eliminando a necessidade de digitar todos os dados da conta. Com a chave Pix, você ou a sua empresa recebem transferências e pagamentos sem precisar disponibilizar dados de banco, agência e conta.

Nas transferências tradicionais feitas via DOC e TED, é necessário compartilhar dados como instituição bancária, nome, agência, conta e CPF/ CNPJ. Com o Pix, as transferências poderão ser recebidas a partir de um único dado como o número de celular ou CPF/ CNPJ ou um e-mail, uma forma mais simples e ágil.

BIG BROTHER ECONOMICO E FISCAL

Na oportunidade, a Receita Federal declarou que, “as informações sobre movimentação financeira dos contribuintes permanecem sendo importantes para identificar irregularidades e dar efetividade ao cumprimento das leis tributárias”.

O órgão ainda completou que, a prestação das informações financeiras através dos bancos garante os elementos mínimos necessários para assegurar os meios para que a Administração Tributária esteja apta a efetivar a tarefa. 

A Receita Federal ainda disse que, o PIX se trata de uma modalidade de transferência de recursos entre contas, semelhante ao TED e ao DOC e, para o órgão, o que conta são os valores globais de movimentação financeira, e não o formato em que cada transferência é realizada.

“Portanto, do ponto de vista legal, o Pix não irá adicionar camadas de acesso a dados financeiros além daquelas que o Banco Central do Brasil (BC) já dispõe, os valores globais de movimentação financeira e saldos continuam sendo declarados [pelas instituições financeiras ao Fisco] da mesma forma, sem diferenciar se são oriundos do PIX, TED/DOC ou transações por cartões de crédito e débito, por exemplo”, ressaltou a instituição.

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