Redução da Jornada de Trabalho e Salário – Coronavírus

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O governo anunciou nesta quarta-feira (1º de Abril/20) a medida provisória que permitirá a redução da jornada de trabalho com redução de salário. A MP 936 faz parte das iniciativas para enfrentar a crise provocada pela pandemia de coronavírus.

A redução poderá ser de 25%, 50% ou de 70% e vigorar por 90 dias, anunciou o secretário especial de Previdência do Ministério da Economia, Bruno Bianco.

A MP 936/20 prevê que o emprego do trabalhador que tiver a jornada reduzida deve ser mantido por um período igual ao da redução.

Por exemplo: se o trabalhador e a empresa fizerem um acordo para redução de jornada e salário por dois meses, após esse período ele deve ter estabilidade no emprego por dois meses.

Compensação pelo governo
Quem tiver a jornada e o salário reduzidos receberá um auxílio do governo proporcional ao valor do seguro-desemprego.

Assim, quem tiver uma redução de 50% por parte da empresa vai receber uma parcela de 50% do que seria o seu seguro-desemprego caso fosse demitido.

Para quem recebe até três salários mínimos, esse pagamento quase compensa a redução de salário, segundo o secretário.

“Ele [o trabalhador] vai ter uma jornada menor, um salário menor, proporcional, e vai ter um pagamento pago pelo governo no mesmo percentual que ele tem reduzido em proporções do seguro-desemprego. Portanto, uma redução muito pequena, uma recomposição quase completa do salário do empregado, mesmo com uma redução na carga horária”, disse.

Bianco explicou que apesar de o Benefício Emergencial de Preservação do Emprego e da Renda ser pago como se paga o seguro-desemprego, não haverá desconto caso o trabalhador seja demitido no futuro.

“Em uma eventual demissão o trabalhador recebe 100% do seu seguro-desemprego”, afirmou.

Bianco disse ainda que nenhum trabalhador vai receber menos de um salário mínimo.

Acordo individual

Para trabalhadores que recebem até três salários mínimos, o acordo para redução de jornada e salário pode ser feita por acordo individual.

“Isso porque nessa faixa salarial quase não haverá perda salarial porque há uma recomposição quase completa por parte do governo”, afirmou.

Para quem recebe entre três salários mínimos e dois tetos do INSS (R$ 12.202,12, valor de referência), a redução de jornada e salário terá que ser feita por acordo coletivo, já que nessa faixa a compensação da parcela do seguro-desemprego não compensa toda a redução salarial.

Acima de R$ 12.202,12, a lei trabalhista atual já autoriza acordo individual para redução de jornada e salário.

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