Qual a importância da escolha certa do Regime Tributário ?

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Você, como gestor ou empreendedor, sabe o que é o Regime Tributário?
Se sua resposta for NÃO, o conteúdo de hoje será útil.

Uma boa gestão está ligada a diversas práticas contábeis, que, quando alinhada a processos empresariais, garantem a evolução e o sucesso ao seu empreendimento. Porém, para que isso ocorra, é preciso que você compreenda os princípios básicos que sucedem os regimes tributários adotados pela legislação brasileira.

Para tanto, é preciso planejamento, independentemente do tamanho do seu negócio. Estude, analise e elabore estratégias e métodos diferentes para conseguir escolher o melhor regime tributário para o seu tipo de atividade. Para ajudá-lo a entender melhor esse assunto, disponibilizaremos informações relevantes sobre todas as principais questões que envolvem os regimes tributários e seus benefícios.

Não é novidade para ninguém que o Brasil é um dos países com a maior carga tributária do mundo, podendo alcançar o percentual de 40%. Contudo, a tendência é que essa porcentagem aumente com o passar dos anos. Com isso, se faz necessário que os empresários busquem na arcabouço legislativo algumas alternativas para obter os melhores resultados.

O gestor pode traçar planos para as seguintes finalidades: evitar incidências de impostos, reduzir os valores pagos em tributos, retardar pagamentos, trocar o enquadramento e, o mais importante, adequar o regime tributário. Em um país no qual a carga tributária é tão alta, o planejamento tributário surge como uma opção legítima de reduzir as despesas e os custos.

O que é Regime Tributário?

Regime de Tributação é um sistema (Leis) que definem a cobrança de impostos de cada empresa, de acordo com a quantidade da sua arrecadação e o tipo de negócio, norteando a relação com o fisco e o cumprimento de suas obrigações, desde as principais, como o pagamento de tributos, até as acessórias, como o SPED Fiscal (Sistema Público de Escrituração Digital). Atualmente, existem três tipos de regimes tributários no País e cada um possui suas vantagens e desvantagens: o Lucro Real, Lucro Presumido e o Simples Nacional. Conheça a seguir os detalhes de cada modalidade.

Regimes tributários: Quais são eles e como funcionam?

1º – SIMPLES NACIONAL

O Simples Nacional, conhecido também como Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições, é o regime tributário menos oneroso e, consequentemente, mais vantajoso para micro e pequenas empresas, que apresenta as alíquotas mais baixas em comparação aos outros regimes e possui a agenda tributária mais simplificada, fato que facilita um maior controle sobre as ações.

Suas alíquotas variam de 4% a 33%, divididas em 05 (cinco) anexos que contemplam os mais variados ramos e atividades econômicas (Ano de 2021).

Quais empresas podem optar pelo Simples Nacional?

• Empresas com faturamento anual de até 4,8 milhões (dado atualizado em 2021);

• Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP) que não incorram em nenhuma das vedações previstas na Lei Complementar 123 de 2006.

Essa talvez seja a melhor opção, pois é um regime tributário que disponibiliza alíquotas unificadas de todos os tributos, além de alguns benefícios interessantes previstos na Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, pode oferecer ao empresário. O Simples Nacional apresenta a menor carga tributária, porém é preciso se atentar para o cenário empresarial ao qual está inserido antes de optar por essa alternativa, uma vez que algumas características do seu empreendimento podem elevar os tributos pagos. Abrange a participação de todos os entes federados (União, Estados, Distrito Federal e Municípios).

Características principais do Regime do Simples Nacional:

  • ser facultativo;
  • ser irretratável para todo o ano-calendário;
  • abrange os seguintes tributos: IRPJ, CSLL, PIS/Pasep, Cofins, IPI, ICMS, ISS e a Contribuição para a Seguridade Social destinada à Previdência Social a cargo da pessoa jurídica (CPP);
  • recolhimento dos tributos abrangidos mediante documento único de arrecadação – DAS;
  • disponibilização às ME/EPP de sistema eletrônico para a realização do cálculo do valor mensal devido, geração do DAS e, a partir de janeiro de 2012, para constituição do crédito tributário;
  • apresentação de declaração única e simplificada de informações socioeconômicas e fiscais;
  • prazo para recolhimento do DAS até o dia 20 do mês subsequente àquele em que houver sido auferida a receita bruta;
  • possibilidade de os Estados adotarem sublimites para EPP em função da respectiva participação no PIB. Os estabelecimentos localizados nesses Estados cuja receita bruta total extrapolar o respectivo sublimite deverão recolher o ICMS e o ISS diretamente ao Estado ou ao Município.

As empresas que têm vários funcionários, ou que possuem atividades com mão de obra qualificada, que eleva, automaticamente, os valores pagos nos salários, pode optar por esse regime tributário, uma vez que o Simples Nacional oferece excelentes vantagens quando o assunto é benefício previdenciário.

Mas, apesar de tantas prerrogativas, precisamos lembrar que o Simples Nacional não é oportuno para algumas atividades empresariais; por isso é necessário analisar o objeto social e outros detalhes previamente.

2º – LUCRO PRESUMIDO

Temos nessa opção um regime tributário que “presume” a lucratividade a partir de sua receita bruta e outras receitas sujeitas à tributação. A base de cálculo é: IRPJ e CSLL (Imposto de Renda da Pessoa Jurídica e Contribuição Social sobre o Lucro Líquido), que de maneira geral aplica-se 8% (IRPJ) e 12% (CSLL) para as empresas que trabalham com comércio. Já para serviços sobre a receita total a alíquota é de 32% para ambos os tributos.

Se seu negócio tem um rendimento superior à margem presumida, além de possuir um volume grande de despesas dedutíveis para calcular, essa é a melhor opção entre as três. Contudo, lembramos que essa alternativa não permite o direito de crédito de PIS e Cofins.

Quais empresas podem optar pelo Lucro Presumido?

• Pessoas jurídicas não obrigadas à apuração do Lucro Real, cuja receita bruta total no ano-calendário imediatamente anterior tenha sido igual  ou inferior a R$ 78 milhões, ou R$ 6,5 milhões multiplicados pelo número de meses de atividade, quando inferior a 12 meses (artigo 13, da Lei nº 9.718/1998 e artigo 7º, da Lei nº 12.814/2013).

Embora não seja um regime obrigatório, o Lucro Presumido é bastante difundido devido a sua simplicidade e, principalmente, por questões de estratégia tributária, pois pode representar economia tributária, sobretudo nas empresas altamente lucrativas. Portanto, se não houver impedimento, pode ser uma boa ferramenta de planejamento tributário.

A opção pelo regime de tributação com base no Lucro Presumido será manifestada com o pagamento da primeira ou única quota do imposto devido correspondente ao primeiro período de apuração de cada ano-calendário. 

A saída do sistema de tributação pelo lucro presumido pode ocorrer anualmente por opção ou, obrigatoriamente, quando a pessoa jurídica deixar de se enquadrar nas condições para permanecer no sistema.

O imposto de renda devido, apurado trimestralmente, será pago em quota única, até o último dia útil do mês subsequente ao do encerramento do período de apuração. 

À opção da pessoa jurídica, o imposto devido poderá ser pago em até três quotas mensais, iguais e sucessivas, vencíveis no último dia útil dos três meses subsequentes ao de encerramento do período de apuração a que corresponder.

3º – LUCRO REAL

Assim com o Lucro Presumido, é um regime tributário que tem como finalidade mensurar o Imposto de Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ) e a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) das empresas. Porém, incidem sobre esse regime as alíquotas de 15% e 9%, respectivamente, — além do PIS e COFINS que, dependendo da situação, podem ser de 0,65% a 7,60%.

Aqui nós temos um regime tributário que é recomendado para as empresas que apresentam um grande volume de despesas dedutíveis e uma margem de lucro baixa. A vantagem dessa opção é a possibilidade da compensação de prejuízo ao longo do seu exercício, conforme a legislação permite.

O Lucro Real é o mais delicado e complexo de trabalhar, mas, apesar disso, apresenta um benefício interessante como o recolhimento do IRPJ e CSLL trimestralmente, tendo por base de cálculo o lucro contábil da empresa portado por ajustes requeridos pela lei fiscal (compensação, adição e exclusão).

Quais empresas devem optar pelo Lucro Real?

O regime tributário pelo Lucro Real é obrigatório para alguns negócios, como:

  • instituições bancárias;
  • sociedades de crédito, financiamento e investimento;
  • sociedades corretoras de títulos, valores mobiliários e câmbio;
  • caixas econômicas;
  • empresas de arrendamento mercantil;
  • cooperativas de crédito;
  • empresas de seguros privados e de capitalização;
  • entidades de previdência privada, aberta, entre outras.
  • Empresas com faturamento superior a R$ 78 milhões, independente do ramo de atividade e porte. 

É evidente que existem excelentes opções para todo tipo de negócio. Porém, para escolher o regime ideal para o ano de 2022 é essencial fazer uma avaliação geral sobre o cenário atual do mercado e todas as novidades que cada possibilidade oferece com as novas legislações que entram em vigor no início do ano.

Quais são as principais diferenças entre os regimes Lucro Presumido, Lucro Real e Simples Nacional?

Em comparação com o Lucro Presumido e o Lucro Real, e em se tratando dos tributos a serem recolhidos, as principais diferenças podem ser encontradas na apuração de quatro deles: CSLL e IRPJ sobre o lucro, PIS e COFINS sobre o faturamento.

Em relação aos tributos sobre o lucro, enquanto no Lucro Real a base de cálculo é contada do lucro mensurado na contabilidade, com algumas adições e subtrações, no Lucro Presumido a base é adquirida por meio da aplicação de percentuais preestabelecidos sobre a receita da pessoa jurídica — o que dá o nome do regime, tendo em vista que se presume que o lucro seja o apontado.

Em relação aos tributos que recaem sobre o faturamento, no caso do Lucro Presumido, o PIS e COFINS incidem sobre o faturamento e, na maioria das situações, no Lucro Real também há essa incidência sobre o faturamento. Entretanto, aqui, isso ocorre com uma alíquota mais alta e permitindo à empresa deduzir da quantia a pagar créditos sobre suas aquisições. Dessa forma, no segundo caso, a alíquota é maior e a base é menor.

Já o Simples Nacional é um regime de tributação simplificado, em que um tributo é pago por meio da aplicação de uma alíquota sobre o faturamento do mês. Uma das principais vantagens desse tipo de regime é a diminuição das obrigações acessórias. Diversos impostos são recolhidos em uma única guia, que é o Documento de Arrecadação do Simples Nacional, conhecida como DAS.

Como escolher o regime tributário mais adequado?

Escolher o regime tributário mais adequado ao abrir uma empresa é importante para evitar o pagamento de tributos incorretos ou desnecessários — da mesma maneira que o negócio não pode pagar um valor a menos do que o devido para o Fisco.

Apesar das três modalidades mostradas aqui, foi possível perceber que, nem sempre, uma empresa pode optar por qualquer uma delas, já que a única entre elas que aceita o enquadramento de qualquer CNPJ é o Lucro Real – justamente a mais complexa.

Existem algumas limitações para se enquadrar no Lucro Presumido e ainda mais restrições quando falamos no enquadramento ao Simples Nacional. Já em outros casos, a empresa está obrigada a optar pelo Lucro Real.

Antes de fazer a sua escolha, é necessário levar em consideração diversos fatores que poderão ajudar na escolha. Para isso, uma análise minuciosa deverá ser feita com calma, para, então, definir qual é o melhor regime de tributação.

Por que é importante contar com a orientação de um contador?

A ajuda de um contador qualificado permite tomar medidas que minimizarão a carga de impostos. Com o conhecimento de um bom serviço de contabilidade também é possível desburocratizar a legislação tributária brasileira e simplificar o cumprimento das obrigações exigidas, que passam por diversas alterações no decorrer do tempo.

Não podemos nos esquecer também da segurança que um contador oferece, por exemplo, na entrega dos documentos adequadamente e demais aspectos que envolvem a abertura e a manutenção de um CNPJ. Além disso, todo empresa é obrigada por lei a ter um contador responsável.

Definir um regime tributário é uma atividade complexa e que envolve muita pesquisa e planejamento. Afinal, isso atinge toda a forma de pagamento de impostos e pode provocar um impacto grande no caixa do negócio. Por este motivo, é importante contar com um bom profissional de contabilidade no momento de fazer a escolha.

Agora que você já sabe a importância de escolher pelo regime de tributação mais adequado, que tal abrir sua empresa com quem entende do assunto e é o melhor escritório de contabilidade do Brasil? Ou se já tiver um CNPJ e não estiver satisfeito com seu atual contador, que tal migrar para a UPGRADE – Contabilidade e Consultoria?
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