A GRANDE dúvida – MEI precisa de Contador ?

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Essa é uma dúvida recorrente se você é ou deseja se tornar um Microempreendedor Individual – MEI.

A resposta você leitor, confere a seguir…

Afinal… MEI precisa de Contador, contratar uma contabilidade ?
Essa resposta vem em duas etapas e dois novos questionamentos:

Preciso de um contador para ABRIR um MEI?

Para fazer todos os trâmites de abertura de empresa na categoria MEI, NÃO é obrigatória a intermediação de um contador, uma vez que tudo pode ser resolvido pelo próprio empresário, ou seja, a criação e abertura da categoria MEI se mostrou tão simplificada a ponto de o microempreendedor conseguir realizar todas as suas obrigatoriedades por conta própria, caso prefira e tenha conhecimento.

Já tenho o meu MEI aberto, preciso contratar um Contador ?

Do ponto de vista de “carga tributária” e para não ser tributado, SIM!

Entenda por que pode ser importante manter um contador mesmo sendo MEI.

O que ninguém costuma dizer, é que ainda que não seja obrigatório por força de lei, do ponto de vista de “carga tributária” é altamente recomendável que você como MEI, ao menos realize uma avaliação mínima se não deveria contar com a assessoria de um profissional da contabilidade.

Isso ocorre porque além dos valores mensais da contribuição MEI, que em 2023 são:

  • R$ 67,00 para comércio e indústria, sendo R$ 66,00 do INSS e R$ 1,00 do ICMS;
  • R$ 71,00 para prestação de serviços, sendo R$ 66,00 do INSS + R$ 5,00 de ISS;
  • R$ 72,00 para comércio e serviços, sendo R$ 66,00 do INSS + R$ 1,00 do ICMS + R$ 5,00 de ISS.

Para fins de determinação de carga tributária, deve também ser levado em conta que além dos valores mensais mencionados acima, o MEI é uma entidade Pessoa Jurídica, tendo a titularidade e administrada por uma Pessoa Física, nesse caso o próprio Microempreendedor, e essa entidade Pessoa Juridica, ao fim do Exercício Anual ela distribui Lucros. Lucro é tudo aquilo que sobra depois de descontados os custos e as despesas da atividade exercida.

Sem a assessoria e serviços despendidos por uma profissional da contabilidade, no caso de um empreendedor que por exemplo atue no segmento de prestação de serviço, ele distribua de sua MEI para a sua pessoa física o seu lucro obtido, esse, será tributado em todo valor que ultrapassar 32% de seu lucro.

Veja mais detalhes adiante sobre essa questão tributária, que não é dita por aqueles que defendem que MEI não precisa de contador e por desconhecer a legislação o empreendedor pode estar incorrendo numa alta carga tributária.

No que uma contabilidade pode auxiliar o empreendedor? Entenda melhor!

O MEI (Microempreendedor Individual) é um profissional autônomo e/ou microempresário, que tem suas atividades legalizadas. Para isso, ele é incentivado, principalmente, pelos benefícios dos quais passa a desfrutar diante de sua nova condição. Introduzido pela Lei Complementar 128/08 e inserido na Lei Geral da Micro e Pequena Empresa (Lei Complementar 123/06), que possibilita a formalização de empreendedores por conta própria, o MEI foi criado em julho de 2009.

Um microempresário individual não pode ter sócios, pode ter, no máximo, um funcionário e deve ter uma receita bruta anual de até R$ 81.000,00.

Na lei 128/2008, que trata das questões referentes ao Microempreendedor Individual, não há nada que obrigue o MEI a contratar uma contabilidade ou a manutenção de um contador por parte de empresas que não ultrapassem R$ 81.000,00 (oitenta e um mil reais) de faturamento anual, já que os impostos poderão ser recolhidos em valores fixos e mensais a partir de uma declaração de faturamento, através do Simples Nacional.

Porém, sem uma contabilidade, o empreendedor será tributado em todo valor que ultrapassar 32% de seu lucro (no caso de atividades de prestação de serviços). E esse imposto não é baixo, podendo chegar a até 27,50%. Supondo que foram emitidos R$ 5.000,00 em notas no mês. Sem um contador, apenas R$ 1.600,00 estarão isentos de tributos. Em cima dos outros R$ 3.400,00, podem incidir impostos de até 27,50%.

O trecho da Lei que aborda o tema está no Art. 14º da Lei Complementar Nº123, de 14 de dezembro de 2006, conforme trecho destacado abaixo:

Art. 14. Consideram-se isentos do imposto de renda, na fonte e na declaração de ajuste do beneficiário, os valores efetivamente pagos ou distribuídos ao titular ou sócio da microempresa ou empresa de pequeno porte optante pelo Simples Nacional, salvo os que corresponderem a pró-labore, aluguéis ou serviços prestados.

§ 1o A isenção de que trata o caput deste artigo fica limitada ao valor resultante da aplicação dos percentuais de que trata o art. 15 da Lei no 9.249, de 26 de dezembro de 1995, sobre a receita bruta mensal, no caso de antecipação de fonte, ou da receita bruta total anual, tratando-se de declaração de ajuste, subtraído do valor devido na forma do Simples Nacional no período.

§ 2o O disposto no § 1o deste artigo não se aplica na hipótese de a pessoa jurídica manter escrituração contábil e evidenciar lucro superior àquele limite.

Analisando a parte tributária, o MEI poderá ter uma menor tributação na pessoa física caso contrate um contador e faça a escrituração contábil, isso por que o artigo 145, § 3 da Resolução GGSN 140/2018 estabelece que o CNPJ do MEI  poderá distribuir para pessoa física, isento de imposto de renda valores limitados aos percentuais do lucro presumido, que são:

  • 8% da receita bruta para comércio, indústria e transporte de carga.
  • 16% da receita bruta para transporte de passageiros.
  • 32% da receita bruta para serviços em geral.

Portanto, se um MEI de comércio faturou 81 mil poderá distribuir no ano apenas R$ 6.480,00 (8%), R$ 540,00 por mês sem incidência de imposto de renda na pessoa física, e a renda recebida acima desse valor deverá ser tributada pelo IR.

Já o MEI de serviço terá R$ 25.920,00/ano (32%), R$2.160,00 por mês para distribuir com isenção de IRPF.

No entanto a própria Resolução 140 do CGSN estabelece que se o MEI mantiver escrituração contábil poderá, se houver lucros, distribuir com isenção do IR valores superiores aos percentuais  presumidos (8%, 16% e 32%), desde que evidenciado na contabilidade.

Em um exemplo hipotético vamos considerar um MEI prestador de serviço que obteve os seguintes números em 2020:

  • Faturamento anual: R$ 81.000,00

  • Total de guias do MEI pagas: R$ 659,00

  • Total de despesas pagas: R$ 10.000,00

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Se considerarmos o exemplo acima o MEI que não possui escrituração contábil e obviamente sem contador terá R$ 44.421,00 de renda tributada pelo IR no ano de 2023, além daqueles rendimentos auferidos fora do MEI (alugueis, autônomo, etc..) que será acrescentado à base de cálculo do IRPF.

Por outro lado, se o MEI contratar um contabilista e mantiver escrituração contábil poderá distribuir todo lucro auferido no ano de 2022, sem qualquer tributação de imposto de renda na pessoa física.

Em que a mais contabilidade pode ajudar o microempreendedor individual?

Vários fatores devem serem considerados na hora de contratar ou não um escritório de contabilidade, online ou não, para colaborar com a sua empresa, caso você esteja enquadrado no MEI. Entre esses fatores estão:

  • A saúde financeira da empresa passa necessariamente por uma boa organização contábil.
  • A contabilidade bem elaborada ajuda a entender os resultados obtidos.
  • O escritório de contabilidade orienta o empreendedor sobre diversos procedimentos.
  • Poderá considerar o contador como um parceiro de negócios. Sempre que algo esteja fora do padrão poderá pedir orientação.
  • Não corre riscos de cometer erros nas declarações por falta de experiência e ser penalizado por isso.
  • Colabora com o pontapé inicial da empresa. Momento de maior dificuldade para muitos, pois a abertura de uma empresa exige procedimentos distintos.
  • Elabora relatórios simplificados para facilitar o entendimento.
  • Realizar a declaração anual do MEI.
  • Auxílio da regularização de débitos.
  • Orientação sobre contratação de funcionários.
  • Através dos demonstrativos contábeis, auxilia o empreendedor a compreender o resultado obtido.
  • O escritório de contabilidade orienta o empreendedor sobre diversos procedimentos legais a serem aplicados.
  • Não corre riscos de cometer erros nas declarações por falta de experiência e ser penalizado por isso.
  • Poderá elaborar relatórios simplificados para facilitar o entendimento dos números.

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