Pró-Labore e Retirada de Lucro

Pro Labore - Pró-Labore e Retirada de Lucro

Você sabe como o sócio de uma empresa faz a retirada do Lucro pró-labore e Lucro isento de IR? Isso consiste na distribuição de lucro como sócio de empresa, esse sócio pode fazer a retirada do lucro que essa empresa tem ou até a retirada por meio de pró-labore.

O pró-labore dentro de uma definição geral é o salário que o sócio tem quando trabalha numa empresa, executando mês a mês um trabalho específico com uma função dentro da empresa. Esse sócio precisa retirar o pró-labore que é por fim o salário do sócio que trabalha na empresa, pois é normal que existam na empresa sócios que não exerçam atividades nela, ou seja, são sócios que apenas investiram valor na empresa, porém não trabalham nela, não colocam a mão na massa.

Quando um sócio já trabalha em outra empresa registrado, ou seja, já recolhe INSS por lá, sobre o teto (valor limite que pode ser recolhido), ele não será obrigado a descontar o INSS sobre o Pró-Labore.

Note que estamos falando apenas do desconto do INSS, o recebimento do Pró-labore continuará normalmente, só que sem o desconto.

Uma vez recolhendo mensalmente o INSS sobre pró-labore, o sócio que recolher ou melhor, que receber pró-labore e consequentemente contribuir com o INSS, terá os mesmos direitos de um funcionário registrado normalmente:

– Licença maternidade;
– Auxílio Doença;
– Acidente de Trabalho;
– Aposentadoria;
Entre outros.

O imposto de renda também incide sobre a remuneração mensal dos sócios, respeitando a tabela progressiva para base de cálculo:

Quais tributos pagarei sobre a distribuição de lucros?

Esse é o ponto mais interessante!

Seja para as empresas que apuraram lucros, como para os sócios que receberam as distribuições de lucros, não existem impostos, ambos os casos são isentos de tributações.

Legal né!

A única exigência é que as empresas, uma vez que está distribuindo lucros, tenham como comprovar esses lucros em suas demonstrações contábeis, e o único documento que consegue fazer isso é o Balanço Patrimonial, por isso manter sua contabilidade em dia, é essencial.

Existem três pontos importantes em que a empresa não poderá distribuir lucros ISENTOS, quando:

 – Possuírem impostos não pagos (em aberto), cuja exigibilidade não esteja suspensa;
 – Não possuir demonstrações contábeis atualizadas, Balanço Patrimonial; e
 – Em seu Balanço Patrimonial, apontar prejuízo.

Formação Jurídica

Inicialmente é importante verificar a formação jurídica existente no contrato social para a distribuição, é necessário segui-la se não houver no contrato social nenhuma proposta diferenciada a distribuição pode ser feita com base nas quotas que cada sócio possui dentro do patrimônio social da empresa.

Então por exemplo considerando o sócio A com 50% e o sócio B com 50%, toda a distribuição de lucro será feita nessa proporção 50/50. Se essa participação fosse equivalente a 80% para o A e 20% para o B também será seguida essa proporcionalidade.

Há também a situação onde o lucro precisa ser distribuído de forma desproporcional, isso se dá pela participação de um sócio um pouco maior que a do outro nas demandas da empresa, mesmo havendo situação societária equilibrada, se houver um acordo, um sócio terá direito a um lucro um pouco maior do que realmente essas quotas podem prever.

Por exemplo, considerando um sócio A com 50% da sociedade e o sócio B também com 50% da sociedade, mas nós decidimos que a distribuição de lucros, tudo aquilo que a empresa lucrou terá distribuição desproporcional, ou seja, o sócio A que na teoria tem 50% na prática vai receber 70% do lucro e o sócio B que teria 50% vai receber 30% do lucro. Para esse tipo de intervenção há a necessidade da criação de uma cláusula especial dentro da distribuição de lucro, apontando que essa divisão será feita dessa forma, feito isso o sócio A poderá tirar uma proporção diferenciada da empresa e o sócio B também, reduzindo um pouco o lucro comparado à porcentagem a sua participação societária.

Se não consta nenhuma cláusula no seu contrato dizendo que pode fazer essa distribuição desproporcional, deve seguir a divisão que está pré-estabelecida baseada nas quotas do seu capital social. É muito importante analisar o contrato social e ver se a distribuição de lucros está sendo feita baseada nele.

Balanço patrimonial

Outro ponto importante é a apuração do lucro pensando no balanço patrimonial anual, nele será feito o levantamento desse lucro é feita realmente à distribuição aos sócios. Antes desse período temos a antecipação de lucro.

Essa antecipação é feita com base no balancete mensal isso também precisa constar no contrato social, que você está ciente e de acordo e que podem ser realizadas as antecipações de lucro desde que apurado isso no balancete mensal e apontado esse lucro contábil neste mês, com base nisso é feito o adiantamento de lucro para a empresa.

Então é importante entender que pode ser feito o adiantamento de lucro, mas há de se ter cuidado para que não seja conciliado no pró-labore, porque o pró-labore é tributado e com pagamento de IR e INSS sobre ele.

A sua empresa não pode, de maneira alguma, confundir esses dois, porque o correto é que o pró-labore represente o salário que teria que pagar a um funcionário que executasse as suas funções, deve usar essa situação como base para cálculo do pró-labore.

O Fisco

A legislação não determina especificamente o valor, ela diz que no mínimo deve ser de um salário mínimo vigente de pró-labore, porém o correto seria retirar o salário correspondente à função que o sócio exerce dentro da empresa.

É necessário muito cuidado para que a distribuição de lucro e adiantamento de lucro da empresa não seja confundida pela Receita Federal e nem pelo INSS como um pró-labore disfarçado.

Se a retirada mensal for correspondente aos mesmos valores, isso pode gerar um entendimento errado por parte da Receita de que esteja na verdade mascarando o seu pró-labore para pagar impostos.

O lucro que sai da empresa é isento de imposto de renda, já o pró-labore tem o INSS e o imposto de renda, por isso fique atento na feitura dessa operação para que não tenha problemas com a Receita Federal.

Para que essa retirada de lucro seja feita da melhor forma consulte um contador especializado no seu nicho de negócio, ele pode te orientar e buscar qual a melhor saída para cada caso. Deve fazer tudo de forma organizada para que não tenha problemas com a sua vida societária futuramente.

Se você precisar de alguma orientação ou análise se esta sendo feito de forma correta a sua distribuição entre em contato conosco.

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