Exclusão do Simples Nacional – Saiba como funciona e o que fazer

Simples NAcional

O Simples Nacional com certeza é um regime que ajuda muito os empreendedores em início de atividade, simplificando obrigações e reduzindo em alguns casos a carga tributária.

Mas como um regime especial, ele possui algumas limitações, como o valor do faturamento ou alguma atividade que seja impedida ou ter um sócio PJ. Além disso há um sublimite, onde o ICMS e o ISS passam a não serem considerados dentro da Guia da DAS.

Se a sua empresa está atingindo alguma situação destas, fica a dúvida do que fazer e quais são as implicações destas mudanças.

É isto que falaremos neste artigo, como funciona e o que fazer no desenquadramento ou exclusão do Simples Nacional.

Motivos para a Saída ou Desenquadramento do Simples Nacional

desenquadramento simples nacional - Exclusão do Simples Nacional – Saiba como funciona e o que fazer

Se você está atingindo alguma situação impeditiva ao Simples Nacional, o primeiro passo é entender qual situação ou motivo está te levando para a saída no Simples. Ele pode ser somente 1 ou ter mais de um motivo combinados.

As principais causas são:

  • Por opção do contribuinte;
  • Por excesso de receita ou ultrapassar os limites;
  • Por apresentar uma situação impeditiva, ou;
  • Por uma penalidade, podendo ser de ofício.

A escolha de um novo regime: Lucro Real ou Lucro Presumido

lucro real lucro presumido - Exclusão do Simples Nacional – Saiba como funciona e o que fazer

A partir da data de desenquadramento do Simples Nacional a empresa deverá optar por outro regime de apuração de impostos.

Os dois possíveis são o Lucro Presumido e o Lucro Real. O ideal é que a empresa já entenda dos enquadramentos e os efeitos para fazer uma opção adequada.

No Lucro Presumido a maior parte dos impostos é calculada como base de sua receita. Nela se presumem os lucros em percentuais fixos para o cálculo de IRPJ e CSLL e para o PIS e COFINs é adotada a sistemática cumulativa, calculada a partir da receita bruta.

As empresas que possuem um perfil adequado para o lucro presumido normalmente possuem margem de lucro acima da presunção, poucos custos operacionais e faturamento até R$ 78 milhões.

Já no Lucro Real os impostos são calculado a partir do lucro fiscal e do valor adicionado ao produto. São calculados com base no lucro fiscal o IRPJ e CSLL, em apurações trimestrais ou anuais, e o PIS e COFINs no regime não cumulativo, ou seja sobre o valor adicionado, já que os custos recebem crédito do imposto. Apesar do crédito, a alíquota é maior do que no regime cumulativo.

As empresas que possuem um perfil adequado para o lucro real, empresas com margem de lucro baixa ou prejuízos, custos operacionais altos e faturamento superior a R$ 78 Milhões.

Em ambos os casos, Lucro Presumido ou Real, o INSS Patronal é calculado sobre a folha e deixa de ser sobre a receita bruta, incluído na DAS.


Novas Obrigações a serem cumpridas

brigacoes acessorias - Exclusão do Simples Nacional – Saiba como funciona e o que fazer

A pior questão da saída do Simples Nacional é se adequar para o cumprimento de novas obrigações e possivelmente o custo que isso trará para a empresa.

As principais mudanças que podemos listar são:

a- A cobrança de impostos em guias separadas em datas diversas

No Simples Nacional há uma grande vantagem na unificação de impostos através da Guia DAS. Quando você sai do regime passa a ter que pagar os impostos listados abaixo, em guias separadas e em diferentes datas, por isso é necessário planejar o fluxo de caixa.

Impostos pagos em Guias Individuais: PIS, COFINS, IRPJ, CSLL, IPI, ISS, ICMS, INSS.

b- A Contribuição Patronal incide sobre a Folha de Pagamento

As empresas que não estavam no Anexo IV do Simples Nacional, efetuavam o pagamento da Contribuição Patronal do INSS pela Receita Bruta em conjunto com os outros impostos na Guia da DAS.

Para empresas que possuam funcionários, será sentido que a Guia do INSS ficará mais cara devido a sua contribuição ser em função da Folha de Pagamento.

É importante prever este impacto, pois normalmente há uma grande diferença nos cálculos de folha.

c- Novas Obrigações Acessórias

Uma série de novas obrigações passam a serem exigidas no momento em que a empresa deixa o regime do Simples. São elas principalmente:

  • SPED Contribuições: A obrigação trata-se da escrituração fiscal para fins de PIS e COFINs;
  • SPED Fiscal ICMS e IPI: A obrigação trata-se da escrituração fiscal para fins de ICMS e IPI;
  • SPED ECD: São os Livros Contábeis Digitais;
  • SPED ECF: A obrigação trata da apuração de IRPJ e CSLL a partir da escrituração contábil;
  • SISCOSERV: É enviada as informações de operações de Importação e Exportação de Serviços.

Com certeza para o cumprimento destas obrigações a empresa deverá estar preparada e contar com a ajuda de um contador que entenda o cumprimento destas obrigações.

ICMS – Como ter os créditos de imposto nas aquisições

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Um dos maiores impactos para empresas comerciais e industriais é a apuração do ICMS, já que sua alíquota será em percentual superior à verificada no Simples Nacional e deverá apurar seus créditos.

Uma das grandes dúvidas é se uma empresa excluída poderá ter direito aos créditos de ICMS de mercadorias de seu estoque.

Sim, será possível, através das alíquotas destacadas em sua aquisição.

Vamos falar como apurar, lembrando que as informações abaixo são as orientações da SEFAZ SP, caso você esteja em outro Estado vale a pena verificar se são as mesmas e atualizar as informações com seu contador.

Bem, a Sefaz SP orienta a levantar o estoque de mercadorias com base no Livro de Inventário, modelo 7. Essas orientações estão na CAT32/ 2010, como os seguintes procedimentos:

  • Indicar na coluna observação do Livro de Inventário o crédito, que deverá ser levantado com base nas NFs relativas as entradas mais recentes das mercadorias em estoque, com suporte de demonstrativo que identifique o valor do imposto a ser creditado.
  • Lançar no Livro de Registro de Apuração do ICMS, na GIA, o valor como “Crédito do Imposto – Outro Créditos”, com a indicação “Exclusão do Simples Nacional, art. 63 IX do RICMS”.

Conclusão

O Simples Nacional é um regime que ajuda muito os empreendedores em início de atividade, pois simplifica obrigações e reduz em alguns casos a carga tributária.

Mas como um regime especial, ele possui algumas limitações, por isso, chegando em determinado momento, permanecer no Simples Nacional se torna inviável e é necessário realizar o desenquadramento ou exclusão.

Alguns motivos para determinado desenquadramento ou exclusão podem ser:  Por opção do contribuinte, Por excesso de receita ou ultrapassar os limites, Por apresentar uma situação impeditiva, ou por uma penalidade, podendo ser de ofício.

Uma vez saindo do Simples Nacional é necessário verificar qual a melhor opção a se seguir: Lucro Real ou Lucro Presumido, fazer a migração para o melhor modelo é super importante, por isso analise com o seu contador a melhor opção.

E você, está sendo desenquadrado ou excluído do Simples Nacional? Já consultou o seu contador sobre tema? Conte para a gente a sua experiência. 
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