Veja aqui informações úteis para você que deseja abrir um comércio !

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Se você está pensando, ou já está convicto(a), em abrir um comércio para ter o seu próprio negócio, mas ainda não sabe qual e como dar o primeiro passo ou não faz ideia do que deve cumprir até que seu comércio esteja formalizado e pronto para funcionar, esse post irá lhe ajudar.

Abrir um comércio não é um processo difícil, mas existem determinados passos importantes a serem cumpridos. Se você está realmente interessado em abrir um comércio, fique atento, pois trataremos hoje de informações importantes para você amigo empreendedor!

O que você precisa saber antes de abrir um comércio ?

O ato de abrir um comércio é a concretização de um objetivo que, muitas vezes, significa um sonho sendo realizado. Porém, até chegar nesse ponto, existe uma série de fatores a serem estudados e analisados:

  • Avaliar se você tem perfil empreendedor;
  • Conhecer suas principais características;
  • Estudar o mercado no qual você vai entrar;
  • Saber como escolher os sócios, se houver;
  • Traçar um plano de negócio para comércio;
  • Estabelecer metas;
  • Definir e conhecer seu público-alvo;
  • Conhecer o seu produto;
  • Planejar uma reserva de capital;
  • Prever custos iniciais;
  • Escolher o mais adequado regime de tributação para comércio, entre outras coisas!

Para tudo isso e demais etapas de abertura de comércio, é importante você contar com ajuda especializada, nesse aspecto, uma contabilidade para comércio é bastante útil.

Veja que coincidência !!! 
Nós da UPGRADE – Contabilidade e Consultoria, somos especialistas em contabilidade para comércio.

Qual tipo de empresa abrir?

Uma das muitas decisões que você deve tomar antes de formalizar seu comércio, é com relação ao tipo de empresa que vai abrir. Aqui estamos falando de formato jurídico, regime tributário e porte da empresa.

Formato jurídico

Os mais comuns são:

  • EIRELI e Empresário Individual – aqui a responsabilidade é limitada e o empreendedor abre seu comércio sem sócios e se torna o único responsável pelo negócio, com a diferença de que para constituir a empresa como EIRELI, o capital social tem que ser de no mínimo 100 (cem) vezes o valor do salário mínimo, totalmente integralizado.
    .
  • Sociedade Empresária Limitada – é uma espécie de sociedade que exige pelo dois sócios, onde existem algumas responsabilidade limitadas.
     
  • Sociedade Empresária Limitada UNIPESSOAL – é uma modalidade nova de sociedade que exige pelo menos (01) um sócio, onde existem algumas responsabilidades limitadas. Não há a necessidade de compor a sociedade com outro sócio. Aqui diferente da EIRELI, não precisa ter capital mínimo de 100 (cem) vezes o valor do salário mínimo.

Regime tributário

É aqui que você começa a desenhar o tipo de tributação que seu comércio irá ter:

Cada um destes regimes tributários possuem seus benefícios, diferenciais e exigências. Mas aí você pode perguntar:

“Mas qual é o melhor regime tributário para o meu comércio”?

Realmente isso vai depender de uma série de análises, em que um contador especializado em comércio fica responsável por efetuar, juntamente com a coleta de dados que você, empreendedor, irá passar. Além disso, uma contabilidade competente escolhe o melhor regime tributário para o seu comércio, de modo que se possa reduzir os pagamentos com impostos. E, apenas nesse sentido, já é uma ótima vantagem, não é verdade?

Porte da empresa

A definição do porte de sua empresa é conforme o faturamento anual bruto.
Veja abaixo as principais características de cada porte de empresa:

  • MEI (Microempreendedor Individual).
    Empresa individual (sem sócios);
    Faturamento anual de até R$ 81.000,00;
    Possibilidade de ter até um empregado que receba salário de somente um salário mínimo ou piso da categoria(o que for maior);
    A atividade da empresa tem que se enquadrar no Anexo XIII do Simples Nacional;
    Não ter empresa em seu nome nem participar de outra empresa como sócio ou administrador. 
  • ME (Microempresa).
    ME é a sigla de Microempresa. Para ser uma ME, a receita bruta anual da empresa deve ser de até R$ 360.000,00.
    Sem limite de contratação de funcionários. 
  • EPP (Empresa de Pequeno Porte).
    As EPP´s precisam ter uma receita bruta anual de R$ 360.000,00 até R$ 4.800.000,00.
    Sem limite de contratação de funcionários.

Caso o comércio/empresa não exerça uma atividade vedada pela LC 123/2006, a principal vantagem de ser uma ME ou EPP é a possibilidade de se inscrever no Simples Nacional, que implica em um tratamento tributário diferenciado e favorecido para esses tipos de empresas. O MEI obrigatoriamente conta com o tratamento tributário do SIMEI (SIMPLES NACIONAL MEI).

O SIMEI é o regime fiscal adotado pelos Microempreendedores Individuais. A adoção desse regime está prevista no artigo 18-A da lei Complementar nº 123/06, que define o recolhimento em valores mensais dos mesmos tributos do Simples Nacional. Todos os profissionais que se formalizarem como MEI´s devem se enquadrar nesse modelo.

Portanto, existem vários tipos de empresas que são formadas pelas escolhas das alternativas existentes entre essas três variáveis (formato jurídico, regime tributário e porte da empresa), cada um atendendo determinado perfil de empreendedor.

E se você precisa de ajuda em algumas dessas questões, venha conversar com nossa equipe para comércio agora mesmo!

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